Protocolo de Petição - Agravo


AGRAVO é um tipo de recurso, previsto no art. 1015 do CPC, pelo qual a parte inconformada com uma decisão interlocutória prolatada pelo Juiz, busca sua reconsideração, seja pelo próprio Juízo prolator da decisão, seja pelo Tribunal de Justiça.


O prazo de interposição do agravo é de 15 dias contados da intimação da decisão.


A despeito da informação que deve ser prestada pelo Agravante ao Juízo agravado, o próprio Sistema de Controle Processual, por ocasião da distribuição do Agravo de Instrumento no Tribunal, dispara automaticamente um movimento de Outras Informações no processo do 1o. grau, noticiando a interposição do Agravo, seu número e a data do protocolo.


Exemplo de complemento do movimento de Outras Informações: Agravo de Instrumento protocolado em ...., tombado sob o no. ....


Ao lado do movimento automático, também na Consulta ao Processo, o SCP disponibiliza no campo Recursos no 2o. Grau um link à consulta do Agravo e de qualquer outro recurso vinculado ao processo.


Essa integração entre o Sistema de Controle Processual do 1o. Grau com o do 2o. Grau de Jurisdição é extremamente importante, para que se saiba todo o histórico do deslinde da causa proposta, facilitando sobremaneira não só a consulta da parte interessada, mas também de uma série de serviços burocráticos da própria Justiça, como veremos abaixo.



*Diferente dos processos físicos, nos feitos eletrônicos as petições gerais são juntadas automaticamente pelo advogado, através do Portal do Advogado.



AGRAVO

SITUAÇÃO

PROCEDIMENTO EM PROCESSO FÍSICO

A parte informa por petição que ajuizou Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça


Lembre-se que quando a parte protocolar esta petição, o próprio SCP já terá informado o ajuizamento do Agravo através do movimento automático de Outras informações acima mencionado e do link no campo Recursos no 2o. Grau.


Passo 1: Juntar a petição nos autos, realizando idêntico movimento no SCP.


JUNTADA

Junto a estes autos petição do ... (autor ou réu) informando a interposição de Agravo de Instrumento.

Aracaju, ___ de ___________ de 20___.

________________________________

Técnico Judiciário


Entre a data do protocolo desta petição e a efetiva juntada é normal que se medeie algum tempo. Às vezes até mais de 24 horas, de forma que um cuidado especial deve-se adotar quando do cadastro do movimento de Juntada no SCP, onde se deve informar a data do protocolo desta petição. Só para relembrar a data de cadastro do movimento é a mesma do carimbo de juntada nos autos. Confira abaixo o exemplo de complemento do movimento de Juntada.


Exemplo de Complemento: Petição da parte (autora ou ré), protocolizada em ... (data), informando a interposição de Agravo de Instrumento.


Este movimento de Juntada com o complemento contendo estas informações é essencial, pois possibilitará ao Relator do Agravo de Instrumento deixar de solicitar informações ao Juízo de 1o. grau, pois de logo saberá se o Agravante cumpriu o disposto no art. 526, p. único do CPC. Por outro lado, também facilitará idêntica consulta ao advogado do Agravado, que também disporá desta informação consultando o processo na internet. Com esta medida, diminui-se o tempo de tramitação do Agravo de Instrumento no TJ e evita o comparecimento no Atendimento ao Público da Secretaria.


Passo 2: Apor o carimbo de conclusão e enviar o processo ao Escrivão/Diretor de Secretaria, para cadastro do movimento e envio ao Juiz, a fim de que exerça eventual Juízo de retratação.



Relator do Agravo de Instrumento informa a concessão de efeito suspensivo e/ou solicita informações

O Agravo de Instrumento ajuizado no Tribunal de Justiça pode conter um pedido liminar de suspensão do processo no 1o. grau, nas hipóteses previstas no art. 558 c/c 527, III, ambos do CPC. Se deferido, o Relator determina ao Juiz por ofício que suspenda o andamento do processo até solução do Agravo. Nesta situação, recebido o ofício pela Secretaria, deve fazer o seguinte:


Passo 1: Juntar o ofício no processo. Cadastrar no SCP o movimento 'Juntada', onde, no campo de resumo do movimento, redigirá o texto: ‘Foi determinada suspensão do feito através de liminar concedida nos autos do AI nº ... (nº do Agravo - 12 dígitos), informada pelo ofício no. ..., de ... .


Passo 2: Gravar a conclusão dos autos a fim de que o Gabinete registre no SCP a suspensão do processo (Movimento do Gabinete denominado: 'Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento').


A suspensão do processo é realizada através do movimento do Gabinete denominado: 'Decisão>>Suspensão ou Sobrestamento'. Durante o cadastro deste, o Juiz registra o número do processo origem da suspensão que corresponde ao número do Agravo (sequencial de 12 dígitos de processos do 2º Grau).


Quando o acórdão ou decisão monocrática nele proferido no Tribunal transitar em julgado (cadastrado este movimento pelas Escrivanias do 2o. grau), o SCP realizará um movimento automático de Outras informações, sinalizando o trânsito em julgado, ocasião em que a causa da suspensão do processo não mais existe.

O SCP alerta automaticamente que o acórdão ou decisão monocrática do Agravo de Instrumento transitou em julgado

Inicialmente, convém ressaltar que o SCP somente alertará ao Escrivão ou Diretor de Secretaria, através do relatório de atividade Processos com Fim de Suspensão, os processos que estavam com o andamento suspenso em razão de medida liminar concedida pelo Relator, quando houver trânsito em julgado do acórdão ou decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento.


Obviamente somente nessas hipóteses, pois o andamento do processo está suspenso, só aguardando a solução do Agravo de Instrumento no TJ.


Quando, entretanto, o agravo de instrumento não determinar liminarmente a suspensão do processo, isto é, o processo continua tramitando normalmente, não haverá este alerta, mas tão-somente o movimento automático de Outras informações, informando o julgamento do recurso, cujo texto de complemento será o seguinte: Agravo de Instrumento no. ... julgado através do Acórdão no. .... .


Vejamos as providências da Secretaria quando o relatório indicar processos com fim de suspensão nestas condições:


Passo 1: Verificar o Número do Processo do Agravo de Instrumento e imprimir o inteiro teor do acórdão ou decisão monocrática lançada no Agravo de Instrumento e que transitou em julgado, através da Consulta do Segundo Grau.


Passo 2: Certificar nos autos o trânsito em julgado do acórdão ou decisão monocrática que pôs fim ao Agravo de Instrumento, anexando a via impressa no passo acima, cadastrando o respectivo movimento de Certidão no SCP, escolhendo a opção de Reativação da suspensão.


Sendo reativado o processo suspenso, automaticamente sairá do relatório de atividade Processos com Fim de Suspensão' do SCP.


CERTIDÃO

Certifico que, conforme consta na consulta ao processo do 2o. grau disponível na intranet, o acórdão (ou decisão monocrática) proferido no Agravo de Instrumento no. ... , acostado em cópia impressa, transitou em julgado, motivo pelo qual reativo o andamento deste feito e o levo em conclusão.

Aracaju, ___ de ___________ de 20___.

_______________________

Escrivão

Passo 3: Fazer conclusão dos autos ao Juiz.

Os autos de Agravo de Instrumento julgados são remetidos do Tribunal de Justiça para o Juízo

Se no Agravo de Instrumento houver concessão de liminar para determinar a suspensão do processo do 1o. grau, as primeiras providências para fazer este tramitar novamente já foram descritas acima, de forma que quando os autos do Agravo forem remetidos fisicamente para o Juízo a quo, a única tarefa a ser realizada consiste em arquivá-los em caixa própria.


Se a interposição do Agravo de Instrumento não suspendeu a tramitação do processo no 1o. grau, quando aquele for devolvido fisicamente pela Escrivania do Tribunal ao Juízo a quo, deverá a Secretaria deste trasladar cópia do acórdão ou decisão monocrática que transitou em julgado no Agravo para o processo, por meio de certidão nestes autos, arquivando após o Agravo de Instrumento na caixa própria.


O SCP do 1o. grau não dispõe hoje de uma integração capaz de arquivar estes autos de Agravo de Instrumento aplicando neles um movimento de Arquivamento Definitivo, daí porque a alternativa ainda é a criatividade. Assim, as Secretarias podem criar caixas à parte para o arquivamento de Agravos de Instrumento, atribuindo-lhes número seqüencial, certificando este arquivamento com o número da caixa nos autos do processo em tramitação.



TÓPICOS RELACIONADOS:

Movimentações Processuais da Secretaria

Prazos Processuais

VÍDEOS TUTORIAIS



                             


Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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